A Defensoria Pública
de SP obteve uma decisão que, sem análise do mérito, extinguiu um processo de
reintegração de posse movido pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano de São Paulo (CDHU) contra os moradores de uma área ocupada no bairro
Jova Rural, zona norte da Capital.
Segundo consta na
ação, mais de 350 famílias residem no local desde 2004. À época, uma liminar de
reintegração de posse foi expedida, mas desde então a CDHU nunca manifestou
interesse em fazer cumprir a ordem judicial. No entanto, em 2014, a Companhia
pleiteou o aplicação da medida.
Para a Defensora
Pública Taissa Nunes Vieira Pinheiro, responsável pelo pedido, não é possível
alegar a urgência no cumprimento da reintegração de posse que há mais de 10 anos
havia sido deferida. "A ocupação já está consolidada há anos, razão pela qual,
inclusive, os moradores, ocupantes da área em questão, estão sendo contemplados,
há muitos anos, com a implementação de infraestrutura pelo Poder Público;
possuem instalação de eletricidade, fornecimento de água e rede de
telefonia”.
A Defensora Pública
também aponta que a moradia é um direito humano consagrado e reconhecido pela
Constituição Federal, bem como por diversos tratados internacionais do qual o
Brasil é signatário. Aponta, ainda, que o Estatuto da Cidade tem como objetivo
ordenar a propriedade urbana, em atenção ao direito à moradia digna e à cidade
sustentável. “Tal legislação nasceu no bojo da necessidade de sobrepor o
interesse público e coletivo, consubstanciado nesse caso pela existência de um
número razoável de famílias, com alto grau de vulnerabilidade social, ao
particular, buscando-se a concretização da tão sonhada justiça
social”.
Na ação, a Defensora
ainda relata que a retirada das pessoas do local não resolverá o problema. “Ao
contrário, novo conflito será gerado, pois essas pessoas ocuparão outro espaço,
seja público ou privado.”
Na decisão, a Juíza
Simone de Figueiredo Rocha Soares, da 8ª Vara Cível do Foro de Santana,
considerou a falta de ação da CDHU e a mudança da situação fática dos moradores,
para determinar a extinção do processo. “A situação da área mudou, os ocupantes
não são mais os mesmos [de quando a ação foi proposta, há mais de 10
anos], o número de ocupantes aumentou sobremaneira e a configuração da
ocupação é completamente diferente.”
Mais
informações
Fabrício Bueno Viana
- Defensor Público Coordenador de Comunicação
Paula Paulenas
Paula Paulenas
Maurício Martins
Fábio
Freitas
Pedro Lucas
Santos
Tel. (11) 3101-8173 /
(11) 3105-9040 ramal 610 ou 612 / 99653-6796 / 96193-0572
Nenhum comentário:
Postar um comentário