quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Vantagens e desvantagens da Política Nacional de Mobilidade Urbana

Por Vivian Blaso, Relações Públicas (CNP), Doutoranda e Mestre em Ciências Sociais (PUC-SP), diretora da agência de Relações Públicas Conversa Sustentável, MBA em Gestão Estratégica de Marketing (UFMG) e Especialista em Sustentabilidade (FDC). Professora convidada do curso de Pós-Graduação em Construções Sustentáveis (FAAP).

Janeiro de 2012, após 17 anos de tramitação no Congresso Nacional a Presidência da República acaba de sancionar a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A aprovação da lei consiste em uma questão estratégica na gestão e formulações de políticas públicas das cidades brasileiras, uma vez que o Estatuto da Cidade importante instrumento que alicerça a implantação do Plano Diretor quanto ao desenvolvimento e expansão urbana, não tratava das questões relacionadas a mobilidade urbana.

O modelo atual de mobilidade urbana tem levado a insustentabilidade das metrópoles, a piora da qualidade do ar em função do excesso de veículos automotores individuais e com isso o aumento dos congestionamentos que tem piorado a qualidade de vida das pessoas que habitam as cidades brasileiras.Neste sentido, não bastariam medidas estratégicas para priorização do transporte coletivo urbano, mas, sobretudo de incentivos a utilização de veículos não motorizados que hoje já estão amplamente incorporados em países da Europa como Barcelona, Paris e outras cidades como a Cidade do México, onde os sistemas de integração entre o transporte coletivo e a utilização de bicicletas alugadas tem melhorado a qualidade de vida das pessoas que tem aproveitado essa oportunidade para a prática de atividades físicas regulares em seus deslocamentos diários.

No Brasil, a nova lei levou em consideração os princípios da Política Nacional da Mobilidade Urbana Sustentável, formulados pelo Ministério das Cidades em 2004 dentre eles destacam-se a acessibilidade universal, desenvolvimento sustentável, equidade no acesso ao transporte público, segurança, prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; integração da política de mobilidade com a de controle e uso do solo; a complementaridade e diversidade entre meios e serviços (intermodalidade); a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e bens; o incentivo ao desenvolvimento tecnológico e ao uso de energias renováveis e não poluentes; a priorização de projetos de transporte coletivo estruturadores do território.

A nova lei deixou de lado aspectos relacionados a fonte de financiamentos para prover a infraestrutura urbana necessária para melhoria da mobilidade urbana nas cidades e questões relacionadas ao transporte urbano em cidades de patrimônio histórico que deveriam dispor de condições para a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental dos centros urbanos.

Contudo, o cenário adequado para uma comunidade, uma cidade é aquele onde a área urbana é planejada de forma integrada, verificando-se uma perfeita compatibilidade entre os planos regionais, estaduais ou federais, e o atendimento, em igual valor, das diferentes sustentabilidades, a saber: técnica, econômica, financeira, social, política, jurídica e ambiental. Entretanto, não bastam políticas publicas, é necessário o exercício da cidadania o engajamento das pessoas para que tenhamos a tão sonhada sustentabilidade urbana.

Acesse o relatório do IPEA 128 na íntegra: http://migre.me/7qHhR

Confira a vídeo entrevista com o especialista em mobilidade urbana Wagner Colombini: http://migre.me/7qJ04