domingo, 21 de outubro de 2018

Licenciamento ambiental no Estado de São Paulo e a logística reversa



Luiz Carlos Aceti Junior, Waler José Senise, Diogo de Mello Paiva Ferreira
O não cumprimento à DD CETESB 076/2018/C ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, bem como na não renovação da licença de operação das empresas que possuem obrigação de adotarem a logística reversa em sua atividade.
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo editou em 3 de abril de 2018 a Decisão de Diretoria (DD) 076/2018/C, publicada em 04 de abril de 2018, estabelecendo os procedimentos necessários para a implementação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.
A DD entrou em vigor 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação e com ela as licenças de operação passam a ser emitidas ou renovadas somente se demonstrado o atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturar, implementar e operacionalizar sistemas de logística reversa.
Haverá metas por setor a serem cumpridas e prazos para atendimento das novas regras, os quais variam entre outubro de 2018 e o início de 2021, dependendo do tipo de empreendimento e o tamanho da área construída no âmbito do licenciamento ambiental.
As empresas poderão cumprir as obrigações referentes à implantação dos sistemas de logística reversa tanto por meio de adesão ao Termo de Compromisso de Logística Reversa (TCLR), firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente, CETESB e os representantes dos setores empresariais, quanto por meio da estruturação e implementação de um sistema de logística reversa individual ou coletivo, respeitando as condições estabelecidas pela Decisão.
Para fins de aplicação da nova norma, serão considerados como “fabricantes” os detentores das marcas dos respectivos produtos, bem como aqueles que em nome destes realizam o envase, a montagem ou manufatura dos produtos.
A nova Decisão de Diretoria aplica-se aos fabricantes ou responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização dos produtos objeto de logística reversa, nos termos da Resolução SMA 45/151, desde que sujeitos ao licenciamento ambiental pela CETESB.
Tal decisão possui embasamento na Política Nacional de Resíduos Sólidos2 (PNRS), onde o Estado de São Paulo, por meio de sua Política Estadual de Resíduos Sólidos(PERS), estabelece medidas com o objetivo de consolidar as diretrizes e instrumentos trazidos pela PNRS.
Dentre elas, a implantação efetiva da Logística Reversa (LR) se estabelece como um dos pontos centrais para operacionalizar a PNRS e garantir seu sucesso e perenidade como política pública.
No estado de São Paulo, a edição da Resolução SMA 45/15 apontou um dos caminhos em relação a este desafio: vincular a Logística Reversa (LR) ao licenciamento ambiental, o que foi concretizado por meio da Decisão de Diretoria CETESB 76/18 (DD 76/18), lançada pouco tempo após a edição do decreto federal 9.177/174, que regulamentou a Logística Reversa (LR) em âmbito federal.
Nos termos da DD 76/18, a implantação da LR passou a ser considerada condicionante ambiental para a emissão ou renovação das Licenças de Operação (LO) emitidas pela CETESB. Na prática, uma parcela relevante das empresas que têm seu licenciamento vinculado ao órgão deverá demonstrar a implantação da LR em seus sistemas produtivos, se quiser ter seu licenciamento aprovado ou renovado.
Em suma, a DD 76/ 18 estabelece:
  • Abrangência;
  • Procedimentos;
  • Prazos;
  • Metas.
Abrangência:
Deverão implementar a LR todos os responsáveis pela fabricação, importação, distribuição ou comercialização dos produtos, conforme nota de corte constante do artigo 2º, Parágrafo único da Resolução SMA 45/15. Adicionam-se a este rol – nos mesmos termos das demais – as empresas relacionadas com a produção de tintas imobiliárias.
Ainda, a DD 76/18 equiparou à condição de fabricantes, todos os responsáveis: (i) pelas marcas dos referidos produtos; e (ii) aqueles que realizam envase, montagem ou manufatura de produtos em nome de seu fabricante.
Procedimentos aplicáveis:
A empresa que for obrigada a implementar a LR, terá seguintes opções: (i) aderir aos Termos de Compromisso de Logística Reversa5 (TCLR), firmados entre a CETESB, SMA e entidades de classe; e (ii) estabelecer um sistema de LR próprio que possua, no mínimo, as mesmas condições estabelecidas nos TCRL. Ainda, foi admitida a possibilidade de as empresas se unirem para a criação de um sistema de LR coletivo.
Em relação à publicidade destas ações, em ambos os casos, a disponibilização de informações será realizada por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento de Resíduos Online (SIGOR) – Módulo Logística Reversa, cuja plataforma será disponibilizada em breve.
Prazos:
Em relação aos prazos, a DD 76/18 determinou o ano 2021 como o prazo final para que as empresas mencionadas terminem de incorporar a LR em seus processos produtivos. Entretanto, isso não significa que todas as empresas terão uma “anistia” até aquela data, pois para algumas delas a obrigação se inicia a partir do último trimestre de 2018.
Portanto, a lógica da DD 76/18 é a seguinte: quanto mais perigoso o produto / resíduo e maior a área de produção – em m2 – mais cedo a empresa deverá se adaptar.
Metas:
Quando se pensa em LR, a definição de metas de retorno do produto/resíduo produzido se torna o balizador sobre quão ambiciosa é a política pública – e quão desafiador será cumpri-la. No caso de São Paulo, nota-se que a DD 76/18 não foi nada tímida, uma vez que duas metas distintas e complementares foram criadas, a saber:
  • Quantitativas: por exemplares a serem retirados;
  • Geográficas: relacionadas a um percentual de abrangência territorial.
A combinação destas duas metas aponta o objetivo do Estado: operacionalizar a LR em todo o seu território até 2021.
Além disso, a medida evitará que as empresas foquem seus esforços em apenas regiões específicas, como a capital e regiões metropolitanas – onde, em tese, seria mais fácil pôr em prática a LR, por contarem com melhor infraestrutura para a cobertura de todas as localidades em que seus produtos tiverem alcance.
Os desafios relacionados à LR estão apenas começando. Ao poder público cabe, ainda, entre outras medidas, a disponibilização do SIGOR – Módulo Logística Reversa. Ao meio empresarial, integrar a LR ao seu sistema de gestão ambiental de forma efetiva e também equilibrada, com a devida reflexão jurídica sobre o papel de cada um dos envolvidos na gestão dos resíduos gerados e estratégia para garantir que sua implementação se dê de forma segura e economicamente viável.
A comprovação da logística reversa como condição para a obtenção da licença ambiental aplica-se a empreendimentos que fabricam ou que sejam responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de determinados produtos, desde que sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário pela CETESB, e deverá ocorrer de maneira progressiva, em etapas sucessivas, tais como:
  1. a) em até 180 dias da publicação da DD CETESB 076/2018/C:
a.1) Óleo lubrificante automotivo, para a logística reversa do óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e de suas embalagens plásticas;
a.2) Baterias automotivas;
a.3) Pilas e baterias portáteis;
a.4) Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista;
a.5) Pneus inservíveis;
a.6) Agrotóxicos, para a logística reversa de suas embalagens vazias;
a.7) Tintas imobiliárias, para a logística reversa de suas embalagens vazias.
  1. b) Em até 180 dias da publicação da DD CETESB 076/2018/C para os empreendimentos que possuam instalação com área construída acima de 10 mil m². A partir de 2019 para os empreendimentos que possuam instalações com área construída acima de mil m², com a cobrança incidindo quando da solicitação ou renovação da licença de operação. A partir de 2021 para todos os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ordinário, com a cobrança incidindo quando da solicitação ou renovação da licença de operação:
b.1) Óleo comestível;
b.2) Filtro de óleo lubrificante automotivo;
b.3) Produto alimentício, para a logística reversa de suas embalagens;
b.4) Bebidas, para a logística reversa de suas embalagens;
b.5) Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, para a logística reversa de suas embalagens;
b.6) Produtos de limpeza e afins, para a logística reversa de suas embalagens;
b.7) Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, com tensão até 240 volts;
b.8) Medicamentos domiciliares, de uso humano, vencido ou em desuso.
Os sistemas de logística reversa podem ser implementados e operados tanto de forma individual pelas empresas como – e preferencialmente – de forma coletiva por meio de entidade representativa do setor ou de entidade gestora. Além disso, deverão assegurar a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos produtos e das embalagens que forem retornados.
Os empreendimentos de empresas aderentes a um dos Termos de Compromisso de Logística Reversa firmados entre a Secretaria do Meio Ambiente (SMA), CETESB e representantes dos respectivos setores empresariais serão considerados adimplentes com a DD CETESB 076/2018/C, desde que as obrigações de logística reversa assumidas nos termos estejam sendo cumpridas.
Em qualquer caso (sistemas individuais ou coletivos), devem ser apresentados à CETESB, por meio do preenchimento dos respectivos formulários no Módulo Logística Reversa do SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, os Planos de Logística e os Relatórios Anuais com os resultados operacionais.
Por fim, o não cumprimento à DD CETESB 076/2018/C ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, bem como na não renovação da licença de operação das empresas que possuem obrigação de adotarem a logística reversa em sua atividade.
__________
1 Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015. Publicada no DOE de 24-06-2015, Seção I, pág. 43. Define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
2 Lei 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
3 Lei 12.300, de 16/03/2006. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes.
4 Decreto 9.177, de 23 de outubro de 2017. Publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 – 24/10/2017, Página 1. Regulamenta o art. 33 da lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências.
5 Vide lista clicando nesse link: clique aqui.
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*Luiz Carlos Aceti Junior é advogado, atua na área do Direito Ambiental e é sócio de Aceti, Senise & Paiva Sociedade de Advogados.
*Waler José Senise é advogado atua na área do Direito Ambiental e é sócio de Aceti, Senise & Paiva Sociedade de Advogados.
*Diogo de Mello Paiva Ferreira é advogado, especialista em Direito Ambiental, Gestão Estratégica da Sustentabilidade e Gestão Ambiental, e é sócio de Aceti, Senise & Paiva Sociedade de Advogados.

Para debater sobre este tema

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quarta-feira, 3 de outubro de 2018

IV Encontro Nacional do Profissionais pelo Desenvolvimento Sustentável - ODS Talks Company

Participe do IV Encontro Nacional dos Profissionais de pelo Desenvolvimento Sustentável da Abraps - ODS Talks Company 2018

Inscreva-se gratuitamente no site www.odstalks.com.br

Vagas Limitadas

#abraps #ODSTalks #UnibesCultural

Abraps - Associação Brasileira dos Profissionais pelo Desenvolvimento Sustentável


terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

PRAC o descarte correto das Baterias Chumbo Ácido

O Destino correto e ambientalmente adequado das baterias chumbo ácido no final da vida útil em sua empresa está em suas mãos Gestor, nem sempre o maior preço é o melhor preço. Entenda essa diferença e elimine riscos e possível responsabilidade de passivo ambiental no futuro. faleconosco@prac.com.br ou via site www.prac.com.br e de o melhor destino a suas baterias em seu próximo descarte.




Webinar de Lançamento do NEC - Núcleo de Economia Circular

Convite para o Webinar de Lançamento do NEC - Núcleo de Economia Circular dia 21 de fevereiro das 15h às 16h30 com debate para marcar o lançamento oficial rede NEC - Núcleo de Economia Criativa e apresentar os multiplicadores regionais! Live da página do facebook do NEC https://www.facebook.com/NECRJ/ - #educacao #economiacircular #transicao #e4cb #nec


domingo, 5 de novembro de 2017

O desafio brasileiro para tirar do papel seus compromissos climáticos

Por Elizabeth de Carvalhaes (*)
                                                                  
Em 2015, mais de 190 países firmaram um pacto mundial para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e conter o aumento da temperatura média global em 2oC. Este acordo resultou em compromissos, as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês), que deverão ser colocados em prática a partir de 2020, obrigando governos a primar pela baixa emissão de carbono e consumir produtos e tecnologias mais sustentáveis.

Por isso, a 23ª Conferências das Partes (COP) da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), que acontecerá de 6 a 17 de novembro, na Alemanha, e será muito importante do ponto de vista de conteúdo. Nela, as discussões para regulamentar e os mecanismos econômicos que ajudarão a sustentar financeiramente a empreitada mundial se intensificarão.

Nós, brasileiros, já conhecemos nossa metas: reduzir as emissões dos gases do efeito estufa em 43% frente a 2005; restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas; incentivar a integração de lavoura, pecuária e florestas (ILPF) em 5 milhões de hectares; zerar desmatamento ilegal; atingir 45% de energias renováveis ​​no mix brasileiro, sendo 18% em bioenergia; e expandir o consumo por biocombustíveis.

Durante os próximos dois anos e meio – o tempo é muito curto –, temos que definir como alcançar esta meta, quais serão os mecanismos de implantação e monitoramento. Para isso, é imperativo entender que este movimento não deve depender somente de recursos públicos, sob o risco desta conta acabar caindo no já prejudicado bolso do contribuinte. Então, como a conta será paga? Quais serão os mecanismos de mercado. Estima-se que o investimento para cumprir a NDC brasileira supere os R$ 750 bilhões, dos quais R$ 119 bilhões em reflorestamento para fins produtivos, R$ 51 bilhões em restauração florestal e R$ 50 bilhões em ILPF.

É necessária uma mudança cultural no pensamento de formadores políticos e de empresários. A agenda do clima deve ser encarada essencial no desenvolvimento socioeconômico e não apenas como uma pauta ambiental ou uma ação de marketing. Os setores devem caminhar na direção da economia de baixo carbono, valor que definirá mundialmente a indústria do futuro próximo.

Para incentivar a redução de emissão de CO2, pode-se penalizar tributariamente quem produz gerando impacto ao meio ambiente. Porém, em um país como o Brasil, com carga fiscal exorbitante, fica inviável sobretaxar a produção. Por outro lado, é possível trabalhar com ações positivas, criando impostos menores para a produção verde ou uma linha de incentivo a produtos renováveis.

Já há exemplos como a linha branca de eletrodomésticos ou o carro flex que têm impostos reduzidos. Mas será que o governo terá fôlego para entregar enormes linhas de crédito a custo muito barato, abrir mão de impostos e incentivar a economia verde?

Na assinatura do Acordo do Clima, o então presidente francês François Hollande afirmou que a precificação do carbono será a responsável pela implantação da agenda do clima. Atualmente, existem 40 regiões no mundo que já adotam esta precificação. O Brasil ainda não precifica, mas já realiza estudos preparatórios.

A conexão com investimentos privados é decisiva para o sucesso desta tarefa, mas como incentivar a indústria a colaborar com a redução do aquecimento global? Para o setor florestal é crucial que o valor do carbono seja plenamente incorporado nas decisões de investimento e na rotina de produção. Para isso, a precificação via mercados, é elemento essencial.

Outros avanços em processo de produção com ganho ambiental também podem ser monetizados, mas isso só será possível com investimento e mecanismo de remuneração que o próprio Código Florestal já prevê. No papel, já temos um dos marcos regulatórios mais avançados do mundo. Falta ao Brasil regulamentar estes mecanismos para que de fato diferenciem a nossa produção sustentável.

Neste ano, Executivo e Legislativo estão ocupados com a recuperação da economia. Nada melhor que esta retomada ocorra em bases cada vez mais limpas e sustentáveis, fator que apoiará a competitividade. É preciso falar sobre a política nacional do clima e seus reflexos na inserção internacional do Brasil. É um tema transversal que deve envolver diversos ministérios - Agricultura, Indústria e Comércio, Meio Ambiente, Relações Exteriores, Fazenda e Ciência e Tecnologia. Vários setores, entre os quais a indústria de árvores plantadas, já estão envolvidos. Esta política de “Estado” precisa incorporar os mecanismos de mercado que sirvam como geradores de demanda para a nova economia, verde por definição.
               
O primeiro passo é o incremento do diálogo estruturado com o governo brasileiro, para aprofundar a discussão nos meios estratégicos de implantação, como o artigo 6 do Acordo de Paris, que trata da construção dos mecanismos de mercado e o Artigo 9, que aborda o financiamento. No caso do Artigo 6, vale frisar que a criação dos mecanismos globais de carbono é um processo complexo. Ainda que cada país desenvolva iniciativas domésticas, a eficácia diminui muito se a regra de um não “fala” com a dos demais. E o Brasil, com certeza, receberá investimentos de regiões que não poderão gerar a mitigação necessária em seus próprios territórios.

Temos amplas condições de realizar a transição para a economia descarbonizada. As políticas públicas brasileiras já reconhecem, conceitualmente, o potencial e as oportunidades. Porém, é preciso concretizar os estímulos que permitirão às empresas incrementar as atividades sustentáveis, para que todos os agentes envolvidos, incluindo o consumidor, possam se motivar a escolher produtos com efeito positivo no clima. Neste contexto, o governo deve encarar a floresta produtiva como um bem estratégico e valioso, que será moeda de troca com países do Acordo do Clima e gerará enormes receitas para a recuperação da economia brasileira.
(*) Presidente Executiva da Ibá (Indústria Brasileira de Árvores) e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Energia da International Chamber of Commerce (ICC) do Brasil

Nova ferramenta ajuda empresas a cumprirem leis climáticas

Nova ferramenta ajuda empresas a cumprirem leis climáticas

De acordo com um estudo da London School of Economics1.200 leis climáticas já foram adotadas em todo o mundo. Duas décadas atrás, eram apenas 60.  Para acompanhar as políticas climáticas que afetam suas operações e cadeias de suprimentos em todo o mundo, as empresas agora passam a contar com uma ferramenta online gratuita, o http://climatepolicytracker.org/, que foi lançado hoje. 

A ferramenta atualmente cobre políticas relevantes para os negócios no Brasil e na União Europeia, Estados Unidos, Coréia do Sul, Índia, Japão, China, Reino Unido e África do Sul. Mais países, e eventualmente políticas locais de cidades e estados também serão incluídas ao longo do tempo para evitar a necessidade de as empresas verificarem múltiplas fontes.

As empresas podem usar o rastreador para buscar as políticas mais relevantes, filtradas por geografia e setor, revelando informações críticas para influenciar seu planejamento estratégico.   As empresas que o fazem podem ser mais estratégicas em suas decisões de investimento e se beneficiam mais com a inovação, gerenciamento de riscos, competitividade e oportunidades de crescimento que a transição oferece.

O Climate Policy Tracker foi desenvolvido pela We Mean Business, uma coalizão global de organizações sem fins lucrativos, trabalhando com as empresas mais influentes do mundo para agir sobre as mudanças climáticas, e a BSR, uma organização global sem fins lucrativos, e especialista em políticas, trabalhando com mais de 250 empresas membros e outros parceiros para construir um mundo justo e sustentável.

Ao usar o rastreador, as empresas podem ver as ações que podem adotar para reduzir o risco regulatório - aproveitando a campanha Take Action da coalizão We Mean Business. As empresas que se inscrevem na campanha estão entre um grupo cada vez maior de empresas que já tomaram medidas corajosas, como estabelecer metas de redução de emissões baseadas na ciênciamudar para fontes renováveis de energia ​​e aumentar a eficiência energética.

David Wei, Diretor de Clima da BSR, disse: "A escala e a ambição das políticas climáticas estão aumentando. Para os líderes de empresas que desejam garantir que estão à frente na curva de transição para a economia de baixo carbono, este rastreador será incrivelmente útil. O objetivo é ajudar as empresas a aproveitar uma das oportunidades de negócios mais importantes deste século e facilitar o alinhamento com a implementação do Acordo de Paris ".

O rastreador foi projetado em consulta com um grupo de empresas interessadas.

Kevin Rabinovitch, diretor de sustentabilidade global da Mars, disse: "À medida que as ações empresariais para combater as mudanças climáticas continuam a aumentar, é importante manter-se informado das políticas relevantes em todo o mundo. Uma plataforma de código aberto em tempo real, confiável com detalhes de política nacionais e locais é um recurso real para o planejamento e a tomada de decisões ".

 # # # # # # 
Contato: Tara Burke, consultora de comunicações para a coalizão We Mean Business e.tara@digacommunications.com

Sobre a coalizão We Mean Business

We Mean Business é uma coalizão global de organizações sem fins lucrativos que trabalham com as empresas mais influentes do mundo para agir sobre mudanças climáticas. A coalizão reúne sete organizações, BSR, CDP, Ceres, The B Team, The Climate Group, The Prince of Wales's Corporate Leaders Group e o World Business Council for Sustainable Development.Juntos, catalisamos a ação das empresas para impulsionar a ambição das políticas e acelerar a transição para uma economia de baixo carbono. Saiba mais emwemeanbusinesscoalition.org.

Sobre BSR

A BSR é uma organização global sem fins lucrativos que trabalha com sua rede de mais de 250 empresas membros e outros parceiros para construir um mundo justo e sustentável. De seus escritórios na Ásia, Europa e América do Norte, a BSR desenvolve estratégias e soluções de negócios sustentáveis ​​através de consultoria, pesquisa e colaboração entre setores. Para saber mais sobre os 25 anos de liderança da BSR em sustentabilidade, visite www.bsr.org.

Acordo de Paris ameaçado pela influência corporativa


Novo estudo mostra como o lobby e o greenwashing da indústria ameaçam descarrilar os mercados, as finanças, a tecnologia e as negociações agrícolas.

Na véspera das reuniões climáticas globais, um relatório de destacados especialistas em políticas climáticas comprova que a influência corporativa é um dos principais obstáculos para o progresso nas negociações climáticas da ONU. A primeira avaliação da influência das empresas na história da UNFCCC revela que a agenda pró-indústria e anti-regulação das corporações globais está forçando um menu de soluções falsas no centro das negociações do Acordo de Paris e ameaçando sua concretização.

O relatório "Poluindo Paris: como os grandes poluidores estão prejudicando a política climática global" expõe como as maiores empresas poluentes do mundo estão prejudicando muitas negociações de políticas vitais para a implementação bem-sucedida do Acordo de Paris e da política climática global. O relatório revela o impacto que essa interferência teve em abordagens cooperativas, em discussões de finanças, agricultura e tecnologia e expõe o efeito que a participação do patrocinador corporativo e da indústria de combustíveis fósseis tem sobre a integridade das negociações.

O estudo também examina como os governos do Norte - com Donald Trump e os Estados Unidos à frente e no centro - estão agindo a pedido do combustível fóssil e outras indústrias poluentes para minar o progresso. É o mais recente elemento de um crescente corpo de evidências que mostra claramente que a interferência corporativa - muitas vezes orquestrada por lobistas corporativos, grupos industriais e governos do Norte  - é um dos principais obstáculos ao progresso climático.

"Os grandes poluidores se insinuaram em quase todos os aspectos da UNFCCC", denuncia Tamar Lawrence-Samuel, da Corporate Accountability, que escreveu o relatório junto a quatro especialistas globais em justiça climática. "Se não acabarmos com isso agora, lobistas e delegados que representam os interesses da indústria assegurarão que o Acordo de Paris promova os esquemas de criação de dinheiro dos maiores poluidores do mundo, ao invés de proteger contra eles".

Em referência ao capítulo sobre a agricultura do relatório, Teresa Anderson, da ActionAid International, destacou: "Ao transvestir suas práticas destrutivas como "climate smart", os maiores poluidores da agricultura corporativa de alguma forma enganaram o mundo de que eles são líderes climáticos. Se isso não é um sinal de que os países estão perigosamente enredados na narrativa corporativa, não sei o que é ".

Como o relatório revela, os representantes da indústria infiltraram as negociações com tanto sucesso que o foco das próprias negociações foi distorcido para as agendas da indústria, promovendo alternativas deficientes e falsas a soluções reais. Nas negociações do Artigo 6, a influência corporativa inclinou as negociações para mecanismos de negociação orientados para o mercado, que beneficiam os grupos industriais e as empresas que os apoiam, e para longe de soluções não-baseadas no mercado mas com base em evidências, como finanças diretas e reduções de emissões vinculativas.

Os autores do relatório apontam para a influência indevida de associações comerciais como a International Emissions Trading Association (IETA), cujos membros incluem os gigantes do petróleo BP e Chevron, e as empresas de carvão BHP Biliton, Duke Energy e Rio Tinto. A IETA insinuou-se até agora nas negociações, um dos seus próprios membros do conselho negocia em nome do Panamá e é co-coordenador dos mecanismos de mercado para o G77 & China, o maior bloco de negociação da UNFCCC.

Em um exemplo mais detalhado da captura corporativa que está em curso, Lidy Nacpil, do Movimento dos Povos Asiáticos em Dívida e Desenvolvimento, aponta para a acreditação do Fundo Verde para o Clima de bancos que investem em combustíveis fósseis como o HSBC e Bank of Tokyo-Mitsubishi. Como resultado, apenas cinco bancos ou instituições transnacionais gerenciam quase 75% dos fundos do GCF e mais de 50% dos fundos alocados foram para projetos do setor privado.

Ao longo do relatório, os autores apontam para um fio comum de obstrucionismo de muitos governos do – e dos EUA em particular - em nome das próprias indústrias responsáveis ​​pela crise climática. A administração Trump tem laços sem precedentes com a indústria de combustíveis fósseis. Muitos dos nomeados de Trump trabalhavam em nome das indústrias de petróleo, carvão e gás, enquanto muitos outros estão profundamente envolvidas com a indústria ou duvidam da ciência estabelecida das mudanças climáticas.

Os autores do relatório são especialistas em políticas climáticas de organizações de todo o mundo, incluindo Asian Peoples’ Movement on Debt and Development, Corporate Europe Observatory, Action Group on Erosion, Technology and Concentration (ETC Group) e ActionAid International

Em maio de 2017, a questão da influência corporativa indevida nas conversações climáticas capturou a atenção internacional nas reuniões intersecionais e culminou em chamadas dos governos para uma política de conflito de interesses. E, há apenas um mês, o Parlamento Europeu pediu aos seus negociadores que priorizassem abordar a influência prejudicial dos interesses poluentes da indústria na COP23. Embora esse chamado tenha sido negligenciada pelo Conselho Europeu, os governos devem voltar a abordar essa questão nas próximas negociações intersecionais de maio de 2018.

Destacando os danos do patrocínio corporativo,  Pascoe Sabido do Observatório Corporativo da Europa, explica: "O patrocínio corporativo da COP é sintomático de um problema mais profundo - os líderes políticos vêem as corporações que destroem o clima como parceiros na solução de uma crise com a qual eles não só lucram como também pressionaram contra uma solução. Eliminar esse patrocínio deve ser fácil de perceber e um passo pequeno, mas visível, na direção certa".

Outras principais conclusões do relatório incluem:

• A “agricultura climate smart" está sendo usada por grandes corporações agrícolas para fazer o greenwashing de práticas ambientalmente devastadoras e adiar a regulamentação das emissões da agricultura de escala industrial. Corporações como Yara, Syngenta e Monsanto estão influenciando a UNFCCC tanto através de lobby direto como por meio de sua associação em instituições setoriais.

• Alguns dos maiores players da indústria de combustíveis fósseis do mundo ocuparam posições de liderança no Climate Technology Centre and Network (CTCN), incluindo executivos da Shell e da Électrictié de France.

The Climate Technology Network- um grupo que apóia o CTCN, fornecendo aos países do Sul Global assistência e assessoria tecnológica - conta como membros da World Coal Association e do Global Carbon Capture and Storage Institute, que representa as preferências da Shell, daExxonMobil, entre outros.

• Mais de 50% dos fundos que o GCF atribuiu até agora foram para projetos do setor privado (US $ 1,74 bilhões vs. US $ 1,3 bilhão).

• Os grandes poluidores, como a Suez e a Engie, conseguiram acesso às negociações climáticas ao financiar as próprias negociações.

• As empresas que minam as conversas climáticas em nível internacional são as mesmas que subornam funcionários do governo, roubam recursos das populações locais e impedem a política doméstica.

• Em vez de proteger a política climática desses interesses, os órgãos e a Secretaria da UNFCCC congratulam-se com essa participação e a promovem ativamente, proporcionando o cenário para que os grandes poluidores se arrastem como parte da solução, e não o cerne do problema.

O relatório faz uma série de recomendações em cada seção, bem como as seguintes recomendações gerais:

• Implementar políticas e procedimentos que protejam essas áreas de políticas climáticas da influência indevida de entidades com interesses adquiridos ou conflitantes.

• Certificar que, à medida que os formuladores de políticas estão de acordo nos vários procedimentos e diretrizes para a implementação do Acordo de Paris, eles rejeitem as falsas alternativas que os atores da indústria estão empurrando e promovam o desenvolvimento, o financiamento e a transferência das soluções reais que comprovadamente beneficiam as pessoas e o planeta.

Contato para imprensa:
Jesse Bragg, +1 (617) 695-2525