Reserva
Particular do Patrimônio Natural – RPPN
Programa de Desenvolvimento do Turismo Sustentável em RPPNs do Brasil -
ProEcoTur-RPPN e o GT
ProEcoTur da CNRPPN
Prezados Amigos, retornamos a esta Coluna para
escrever sobre um dos mais relevantes, em termos de possibilidades práticas,
entre tantos e tão variados temas relativos à Sustentabilidade que, na maioria
das vezes, os interessados em Meio Ambiente e Sustentabilidade, no afã de suas
rotinas, se esquecem de dedicar um pouco mais de atenção a alguns deles, entre
vários de extrema relevância.
Pois bem, encurtando a prosa, todos sabem que as
matas ciliares, às margens e cabeceiras dos rios e lagos, mananciais, são
essenciais para o regime das águas. Muito
bem, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural as RPPNs, que fazem parte
desse complexo de procedimentos conservacionistas são um importante fator de
preservação ambiental e de promoção socioambiental equitativa.
Diz a Wikipédia, a
enciclopédia livre:
A RPPN é um tipo de unidade de conservação da
Natureza, criada individualmente pela vontade e iniciativa unilateral do
proprietário rural, o qual decide transformar suas terras em reservas e assume
o compromisso com a conservação da Natureza, que é um vínculo perpétuo. A
importância das RPPNs é que elas
protegem as riquezas naturais do local e da região onde são implantadas,
contribuem para a preservação da água, a regulação do clima, filtragem e
oxigenação do ar, possibilitam pesquisas científicas e prestam outros serviços
ambientais similares afins.
Um desses aspectos muito importantes é o de proporcionar
familiarização dos visitantes com a Natureza, com o desenvolvimento e a prática
de atividades turísticas, recreativas, de educação e pesquisas realizadas nas
RPPNs, previamente autorizadas pelo órgão ambiental que reconheceu a RPPN.
Essas atividades paralelas geram renda extra e, o que
é muito importante e de grande valor, promove o elevado reconhecimento social
dos seus proprietários na região à qual pertencem; As RPPNs desenvolvem atividades
relativas ao artesanato, projetos culturais, artes culinárias, ecoturismo,
educação ambiental, práticas de folclore, música e danças entre outras
sinergias com o Meio Ambiente, meditação ao ar livre e outras práticas e
atividades saudáveis, caminhadas ao ar livre, escaladas, assegurando a proteção
de espécies nativas vegetais e animais.
O primeiro ato legal de criação das RPPNs foi o
Decreto N.º 98.914, de 1990; esse foi substituído pelo Decreto n.º 1.922/1996,
que focava na criação de áreas protegidas pela iniciativa dos proprietários de
terras particulares.
A Lei n.º 9.985, que instituiu o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação – SNUC definiu as RPPNs como uma das categorias de
unidade de conservação do grupo de uso sustentável e são reguladas pelo Decreto
n.º 5.746/2006.
Além das características mencionadas anteriormente,
as RPPNs promovem, entre outras, a conservação da diversidade biológica local e
regional, proteção dos recursos hídricos, o manejo sustentável dos recursos
naturais e, o que é muito importante, também, a preservação das belezas dos
cenários naturais e dos ambientes históricos.
A RPPN pode ser criada por ato voluntário de
pessoas físicas ou jurídicas, que sejam proprietárias de imóveis rurais ou
urbanos, com potencial para a conservação da natureza e têm o direito de
propriedade plenamente assegurado, mas tem o status é de área protegida privada
perpétua.
Obtendo a sua RPPN, que naturalmente mantém a
conservação da sua área natural, o proprietário desfruta de benefícios como: i
) a isenção do Imposto Territorial Rual – ITR relativo à RPPN; ii) a faculdade de explorar e desenvolver
atividades de ecoturismo e educação ambiental, desde que estejam previamente
previstas e aprovadas no plano de manejo; iii) pode fazer parcerias com
organizações públicas e privadas para proteção, manejo e gestão da RPPN; iv)
terá preferência na concessão de crédito agrícola, nas instituições oficias de
crédito.
Qual deve ser a extensão da área da RPPN? Qualquer.
Quando o proprietário da gleba solicita a criação da RPPN, o órgão oficial
procede à vistoria técnica para reconhecer se a propriedade tem os atributos
essenciais à RPPN.
O requerimento de criação da RPPN, quando de âmbito
federal, será encaminhado ao ICMBio, a quem cabe a criação e fiscalização das
unidades de conservação; O requerimento será encaminhado aos órgãos ambientais
estaduais ou municipais, quando for solicitada a criação de RPPN na esfera
estadual ou municipal.
O Sistema Informatizado de Monitoria de RPPNs –
SIMRPPN acompanha o número e a área das RPPNs.
Breve histórico: Quanto
ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, teve origem da década de 1970, quando o então Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, apoiado pela organização não-governamental – ONG- Fundação
Brasileira para a Conservação da Natureza, criou o Plano
do Sistema de Unidades de Conservação do Brasil, publicado em 1979.
Esse plano tinha objetivos específicos necessários à conservação da natureza e propunha novas categorias de manejo
dos recursos naturais, as quais não eram previstas na legislação da época - Código Florestal Brasileiro, de 1965 e a Lei de Proteção à Fauna,
de 1967. A segunda etapa do
plano, elaborada pelo IBDF, foi sancionada pelo governo em 1982 e publicada com
o seu nome e siglas atuais - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza -SNUC.
Naquela época não existia
amparo legal ao Sistema e evidenciou-se a necessidade de lei que incorporasse
os conceitos definidos no mesmo, fornecendo os mecanismos legais para a
categorização e o estabelecimento de unidades de conservação no Brasil. A ONG Fundação Pró-Natureza - FUNATRA, com recursos inicialmente
da Secretaria Especial do Meio Ambiente -SEMA e do IBDF, que foi extinto e,
sucedido pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, reuniram um grupo de
especialistas a partir de julho de 1988 visando a revisão
e atualização conceitual do conjunto de categorias de unidades de conservação,
incluindo a elaboração de um Anteprojeto de Lei, para dar suporte legal ao Sistema. Os trabalhos foram concluídos em 1989 e resultaram em duas
versões de Anteprojetos de Lei, que foram publicados pelo IBAMA e pela FUNATRA.
Os Anteprojetos de 1989 foram extensivamente discutidos tanto no Executivo como
no Legislativo, que os tornaram objeto de discussões e de várias consultas
públicas e, após adequações, foram publicados na forma da Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o
SNUC.
Pois bem, retornando ao
tema principal, tendo feito esse retrospecto para nos reposicionarmos quanto ao
contexto do relevante tema RPPN, temos a
destacar a importante Pesquisa sobre Ecoturismo em RPPN – realizada
recentemente acerca do assunto, e a consolidação está sendo amplamente compartilhada
visto que o tema é de interesse global e que representa o marco institucional da
iniciativa de sensibilização nacional das RPPNs.
É mister assinalar o reconhecimento do grande, efetivo e decisivo apoio
da Ruschel &
Associados Negócios e Sustentabilidade, empresa especializada, que preparou e apresentou o relatório “ Pesquisa sobre turismo sustentável em
RPPNs” da CNRPPN - Confederação Nacional de
Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
A Confederação Nacional dos Proprietários de Reservas Particulares do
Patrimônio Natural – CNRPPN- anunciou,
em 29.05.15, publicamente, que implantará o ProEcotur-RPPNs.programa
de desenvolvimento de turismo sustentável para as 1.260 RPPNs as quais preservam
cerca de 780.000
hectares.
É
importante destacar que a Convenção sobre a Diversidade Biológica - CDB da Organização
das Nações Unidas tem reiterado que o turismo é uma forte componente socioeconômica
para a sobrevivência das áreas de conservação da biodiversidade e, que a
Organização Mundial do Turismo – OMT- ressalta
o ecoturismo como um dos segmentos que têm apresentado, maior crescimento nos mais
recentes dez anos.
ProEcotur-RPPNs - O programa elaborado
e, agora anunciado, pela Confederação Nacional
dos Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural denomina-se ProEcotur-RPPNs
fundamentado em levantamentos, pesquisas e entrevistas realizados no
primeiro trimestre de 2015, consolida e apresenta as informações recebidas dos proprietários
de RPPNs, entrevistados.
A previsão é de que essa etapa do
ProEcotur-RPPNs terá três anos de duração e prevê investimentos e
ações em três grandes eixos: Sensibilização, Capacitação e Comercialização.
Os recursos para viabilizar o programa serão captados interna e
externamente nos próximos meses em parceria com a Ruschel & Associados
Negócios e Sustentabilidade - R&A, que é consultoria especializada em
sustentabilidade e turismo sustentável.
Entre outras informações relevantes, o levantamento identificou que,
para 81,5% dos proprietários as suas RPPNs têm potencial turístico e estão interessados
nessa atividade, mesmo porque 23,5% deles praticam e estão familiarizados com o
turismo receptivo e querem se especializar.
Estão previstos, pelo Programa de Desenvolvimento de Turismo Sustentável
em RPPNs - ProEcotur-RPPNs eventos regionais com programações em vários
temas, inclusive nos temas pesquisados; a elaboração e distribuição de guias,
cartilhas e outros informativos; material informativo e instrucional, a
capacitação de gestores, técnicos especializados e de profissionais em serviços
de turismo, cursos presenciais e à distância;
Cogita-se também a criação de portal com ofertas de turismo nas RPPNs em
convenio com outros.
Os interessados em conhecer a integra dessa pesquisa podem acessar: https://goo.gl/HA4fxi
O programa é Coordenado por Flávio Ojidos e-mail flavio@ojidos.com.br; tel. 11 972-375-851.
O Ecoturismo preservando ecossistemas – Laercio Machado de Sousa, Presidente da CNRPPN, e proprietário das RPPNs
Neivo Pires I e II, e diretor da empresa de turismo LTN BRASIL – L’alianXa
Travel Network Brasil, de Campo Grande – MS, assegura que o turismo sustentável
contribuirá para valorizar o papel das RPPNs no Sistema de Unidades de Conservação do pais.
Diz ele: “Nas 1.260 RPPNs brasileiras
encontramos atrativos para o desenvolvimento de turismo sustentável com muitos
enfoques e muitas variações de flora, fauna e geografia, porque temos unidades
em todos os biomas brasileiros e mais agilidade operacional se comparado aos
Parques Nacionais. A oferta de programas de turismo sustentável certamente vai
contribuir economicamente para a gestão dessas unidades e, com isso, reforçar
seu papel ambiental, cultural e socioeconômico”.
Flávio Ojidos, Vice Presidente e Diretor de Ecoturismo da CNRPPN e
advogado especialista em Direito Ambiental e conservação voluntária em terras
privadas, lembra que em uma RPPN podem ser desenvolvidas atividades de educação
ambiental, pesquisa científica e ecoturismo. “Neste programa consideramos Turismo Sustentável aquelas atividades com
as vertentes de turismo ecológico, rural, educacional, científico e de
observação do ambiente natural. Precisamos atuar com vistas a viabilizar a
conservação dessas áreas e o turismo sustentável certamente é uma grande
oportunidade para um país como o Brasil.”
Rogerio Raupp Ruschel, presidente da R&A e consultor especializado
em negócios sustentáveis, relembra que um programa similar a este ajudou a
organizar e alavancar o ecoturismo no Brasil. “Em 1994, em parceria com o WWF Brasil, realizamos uma pesquisa sobre o
perfil dos empreendedores de ecoturismo e a partir daquela pesquisa foi
definida uma agenda nacional para a atividade, realizado o primeiro grande
evento de ecoturismo do Brasil - a Bienal de Ecoturismo de Canela – e geradas uma série de iniciativas que nos anos
seguintes fizeram o setor deslanchar”. Ruschel entende que “o momento está maduro para realizar algo
similar com as RPPNs agora, e a CNRPPN é a organização mais adequada para
isso”.
A Confederação Nacional de RPPN – CNRPPN- é uma instituição não governamental,
sem fins lucrativos, atualmente formada por dezesseis associações estaduais ou
regionais de proprietários de RPPNs, representada em todos os biomas
brasileiros. A CNRPPN tem por missão contribuir para a conservação da biodiversidade
brasileira por meio do fortalecimento das associações de proprietários de RPPN.
Ela foi fundada em 2001 e tem focado o seu trabalho no apoio às associações, na
divulgação do instituto RPPN, na valorização da categoria e no apoio à criação,
gestão e manejo das RPPNs, bem como na busca pela promoção do desenvolvimento
sustentável. Em 1997 surgiu a primeira Associação deProprietários
de RPPN, no Rio de Janeiro -APN, seguida pelo Paraná em 1998, chegando
atualmente às 16 associações estaduais e regionais distribuídas por todo o
país.
A Ruschel & Associados é a empresa pioneira de consultoria em
marketing e comunicação para desenvolvimento sustentável e turismo sustentável
no Brasil. Em 24 anos prestou consultoria para os governos do Ceará e
Tocantins, SEBRAESP e SENAR-SP e fez estudos de viabilidade econômica de
projetos de ecoturismo em São Paulo, Santa Catarina, Paraná e na Itália. A
R&A realizou duas edições da FIECOTUR
– Feira e Seminário de Ecoturismo e Turismo Sustentável, no Expo Center Norte,
em São Paulo-SP, em 2003 e 2004 e foi representante no Brasil por 3 anos do
CEFAT - Centro Europeo de Formación Ambiental y Turística. Rogerio Ruschel foi
co-criador, professor e coordenador do primeiro curso de pósgradução em Turismo
e Meio Ambiente no Brasil no SENAC-SP, em 1997 e Diretor e
Presidente do Conselho Consultivo do IEB - Instituto de Ecoturismo do Brasil.
A Coordenação do GT ProEcoTur da CNRPPN está
trabalhando no planejamento e elaboração do Programa de Trabalho para estruturação do"Programa de Desenvolvimento do Turismo
Sustentável em RPPNs do Brasil", o "ProEcoTur-RPPN". Esse Programa de Trabalho contempla o Plano de Ação com três grandes eixos: sensibilização,
capacitação e comercialização, o qual será o documento norteador das
atividades.
É muito importante que nos organizemos e somemos
esforços em atividades de apoio às RPPNs, como:
1) Comunicar e divulgar as RPPNs;
2) Desenvolver atividades e parcerias para promover
o fortalecimento, a organização e a sensibilização dos proprietários de RPPNs,
e
3) Apoiar iniciativas e políticas públicas que
criem condições de sustentabilidade para as RPPNs e que incentivem a criação de
novas reservas particulares.
Informações adicionais diretamente com:
Flávio Ojidos, flavio@ojidos.com.br, fone 11 972-375-851 e
Rogerio Ruschel, rogerio@ruscheleassociados.com.br, fone 11-999-743-187
O Dr. Flávio Ojidos, - Advogado e Consultor Ambiental - Coordenador
do GT ProEcoTur, da CNRPPN, convida os profissionais da área, gestores ou
proprietários, ou não, de RPPN, a participar do GT ProEcoTur da CNRPPN, que está trabalhando na formatação desse Plano de
Ação.# Solicita-se
que os interessados encaminhem mensagem de interesse/adesão ao e-mail: flavio@ojidos.com.br
Acreditamos na transparência e no trabalho conjunto para transformar a realidade e
contamos com a sua participação nesse
processo!
Aguardamos, com entusiasmo, sua adesão
e interesse!
Atenciosamente,
Aurélio Barbato