Reserva
Particular do Patrimônio Natural – RPPN
Programa de Desenvolvimento do Turismo Sustentável em RPPNs do Brasil -
ProEcoTur-RPPN e o GT
ProEcoTur da CNRPPN
Prezados Amigos, retornamos a esta Coluna para
escrever sobre um dos mais relevantes, em termos de possibilidades práticas,
entre tantos e tão variados temas relativos à Sustentabilidade que, na maioria
das vezes, os interessados em Meio Ambiente e Sustentabilidade, no afã de suas
rotinas, se esquecem de dedicar um pouco mais de atenção a alguns deles, entre
vários de extrema relevância.
Pois bem, encurtando a prosa, todos sabem que as
matas ciliares, às margens e cabeceiras dos rios e lagos, mananciais, são
essenciais para o regime das águas. Muito
bem, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural as RPPNs, que fazem parte
desse complexo de procedimentos conservacionistas são um importante fator de
preservação ambiental e de promoção socioambiental equitativa.
Diz a Wikipédia, a
enciclopédia livre:
“ Reserva Particular do
Patrimônio Natural é um dos tipos de unidades de
conservação brasileiras previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Criada através da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, consta que "a Reserva
Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade,
com o objetivo de conservar a diversidade biológica".
A RPPN é um tipo de unidade de conservação da
Natureza, criada individualmente pela vontade e iniciativa unilateral do
proprietário rural, o qual decide transformar suas terras em reservas e assume
o compromisso com a conservação da Natureza, que é um vínculo perpétuo. A
importância das RPPNs é que elas
protegem as riquezas naturais do local e da região onde são implantadas,
contribuem para a preservação da água, a regulação do clima, filtragem e
oxigenação do ar, possibilitam pesquisas científicas e prestam outros serviços
ambientais similares afins.
Um desses aspectos muito importantes é o de proporcionar
familiarização dos visitantes com a Natureza, com o desenvolvimento e a prática
de atividades turísticas, recreativas, de educação e pesquisas realizadas nas
RPPNs, previamente autorizadas pelo órgão ambiental que reconheceu a RPPN.
Essas atividades paralelas geram renda extra e, o que
é muito importante e de grande valor, promove o elevado reconhecimento social
dos seus proprietários na região à qual pertencem; As RPPNs desenvolvem atividades
relativas ao artesanato, projetos culturais, artes culinárias, ecoturismo,
educação ambiental, práticas de folclore, música e danças entre outras
sinergias com o Meio Ambiente, meditação ao ar livre e outras práticas e
atividades saudáveis, caminhadas ao ar livre, escaladas, assegurando a proteção
de espécies nativas vegetais e animais.
O primeiro ato legal de criação das RPPNs foi o
Decreto N.º 98.914, de 1990; esse foi substituído pelo Decreto n.º 1.922/1996,
que focava na criação de áreas protegidas pela iniciativa dos proprietários de
terras particulares.
A Lei n.º 9.985, que instituiu o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação – SNUC definiu as RPPNs como uma das categorias de
unidade de conservação do grupo de uso sustentável e são reguladas pelo Decreto
n.º 5.746/2006.
Além das características mencionadas anteriormente,
as RPPNs promovem, entre outras, a conservação da diversidade biológica local e
regional, proteção dos recursos hídricos, o manejo sustentável dos recursos
naturais e, o que é muito importante, também, a preservação das belezas dos
cenários naturais e dos ambientes históricos.
A RPPN pode ser criada por ato voluntário de
pessoas físicas ou jurídicas, que sejam proprietárias de imóveis rurais ou
urbanos, com potencial para a conservação da natureza e têm o direito de
propriedade plenamente assegurado, mas tem o status é de área protegida privada
perpétua.
Obtendo a sua RPPN, que naturalmente mantém a
conservação da sua área natural, o proprietário desfruta de benefícios como: i
) a isenção do Imposto Territorial Rual – ITR relativo à RPPN; ii) a faculdade de explorar e desenvolver
atividades de ecoturismo e educação ambiental, desde que estejam previamente
previstas e aprovadas no plano de manejo; iii) pode fazer parcerias com
organizações públicas e privadas para proteção, manejo e gestão da RPPN; iv)
terá preferência na concessão de crédito agrícola, nas instituições oficias de
crédito.
Qual deve ser a extensão da área da RPPN? Qualquer.
Quando o proprietário da gleba solicita a criação da RPPN, o órgão oficial
procede à vistoria técnica para reconhecer se a propriedade tem os atributos
essenciais à RPPN.
O requerimento de criação da RPPN, quando de âmbito
federal, será encaminhado ao ICMBio, a quem cabe a criação e fiscalização das
unidades de conservação; O requerimento será encaminhado aos órgãos ambientais
estaduais ou municipais, quando for solicitada a criação de RPPN na esfera
estadual ou municipal.
O Sistema Informatizado de Monitoria de RPPNs –
SIMRPPN acompanha o número e a área das RPPNs.
Breve histórico: Quanto
ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, teve origem da década de 1970, quando o então Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, apoiado pela organização não-governamental – ONG- Fundação
Brasileira para a Conservação da Natureza, criou o Plano
do Sistema de Unidades de Conservação do Brasil, publicado em 1979.
Esse plano tinha objetivos específicos necessários à conservação da natureza e propunha novas categorias de manejo
dos recursos naturais, as quais não eram previstas na legislação da época - Código Florestal Brasileiro, de 1965 e a Lei de Proteção à Fauna,
de 1967. A segunda etapa do
plano, elaborada pelo IBDF, foi sancionada pelo governo em 1982 e publicada com
o seu nome e siglas atuais - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza -SNUC.
Naquela época não existia
amparo legal ao Sistema e evidenciou-se a necessidade de lei que incorporasse
os conceitos definidos no mesmo, fornecendo os mecanismos legais para a
categorização e o estabelecimento de unidades de conservação no Brasil. A ONG Fundação Pró-Natureza - FUNATRA, com recursos inicialmente
da Secretaria Especial do Meio Ambiente -SEMA e do IBDF, que foi extinto e,
sucedido pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, reuniram um grupo de
especialistas a partir de julho de 1988 visando a revisão
e atualização conceitual do conjunto de categorias de unidades de conservação,
incluindo a elaboração de um Anteprojeto de Lei, para dar suporte legal ao Sistema. Os trabalhos foram concluídos em 1989 e resultaram em duas
versões de Anteprojetos de Lei, que foram publicados pelo IBAMA e pela FUNATRA.
Os Anteprojetos de 1989 foram extensivamente discutidos tanto no Executivo como
no Legislativo, que os tornaram objeto de discussões e de várias consultas
públicas e, após adequações, foram publicados na forma da Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o
SNUC.
Pois bem, retornando ao
tema principal, tendo feito esse retrospecto para nos reposicionarmos quanto ao
contexto do relevante tema RPPN, temos a
destacar a importante Pesquisa sobre Ecoturismo em RPPN – realizada
recentemente acerca do assunto, e a consolidação está sendo amplamente compartilhada
visto que o tema é de interesse global e que representa o marco institucional da
iniciativa de sensibilização nacional das RPPNs.
É mister assinalar o reconhecimento do grande, efetivo e decisivo apoio
da Ruschel &
Associados Negócios e Sustentabilidade, empresa especializada, que preparou e apresentou o relatório “ Pesquisa sobre turismo sustentável em
RPPNs” da CNRPPN - Confederação Nacional de
Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
A Confederação Nacional dos Proprietários de Reservas Particulares do
Patrimônio Natural – CNRPPN- anunciou,
em 29.05.15, publicamente, que implantará o ProEcotur-RPPNs.programa
de desenvolvimento de turismo sustentável para as 1.260 RPPNs as quais preservam
cerca de 780.000
hectares .
É
importante destacar que a Convenção sobre a Diversidade Biológica - CDB da Organização
das Nações Unidas tem reiterado que o turismo é uma forte componente socioeconômica
para a sobrevivência das áreas de conservação da biodiversidade e, que a
Organização Mundial do Turismo – OMT- ressalta
o ecoturismo como um dos segmentos que têm apresentado, maior crescimento nos mais
recentes dez anos.
ProEcotur-RPPNs - O programa elaborado
e, agora anunciado, pela Confederação Nacional
dos Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural denomina-se ProEcotur-RPPNs
fundamentado em levantamentos, pesquisas e entrevistas realizados no
primeiro trimestre de 2015, consolida e apresenta as informações recebidas dos proprietários
de RPPNs, entrevistados.
A previsão é de que essa etapa do
ProEcotur-RPPNs terá três anos de duração e prevê investimentos e
ações em três grandes eixos: Sensibilização, Capacitação e Comercialização.
Os recursos para viabilizar o programa serão captados interna e
externamente nos próximos meses em parceria com a Ruschel & Associados
Negócios e Sustentabilidade - R&A, que é consultoria especializada em
sustentabilidade e turismo sustentável.
Entre outras informações relevantes, o levantamento identificou que,
para 81,5% dos proprietários as suas RPPNs têm potencial turístico e estão interessados
nessa atividade, mesmo porque 23,5% deles praticam e estão familiarizados com o
turismo receptivo e querem se especializar.
Estão previstos, pelo Programa de Desenvolvimento de Turismo Sustentável
em RPPNs - ProEcotur-RPPNs eventos regionais com programações em vários
temas, inclusive nos temas pesquisados; a elaboração e distribuição de guias,
cartilhas e outros informativos; material informativo e instrucional, a
capacitação de gestores, técnicos especializados e de profissionais em serviços
de turismo, cursos presenciais e à distância;
Cogita-se também a criação de portal com ofertas de turismo nas RPPNs em
convenio com outros.
Os interessados em conhecer a integra dessa pesquisa podem acessar: https://goo.gl/HA4fxi
O programa é Coordenado por Flávio Ojidos e-mail flavio@ojidos.com.br; tel. 11 972-375-851.
O Ecoturismo preservando ecossistemas – Laercio Machado de Sousa, Presidente da CNRPPN, e proprietário das RPPNs
Neivo Pires I e II, e diretor da empresa de turismo LTN BRASIL – L’alianXa
Travel Network Brasil, de Campo Grande – MS, assegura que o turismo sustentável
contribuirá para valorizar o papel das RPPNs no Sistema de Unidades de Conservação do pais.
Diz ele: “Nas 1.260 RPPNs brasileiras
encontramos atrativos para o desenvolvimento de turismo sustentável com muitos
enfoques e muitas variações de flora, fauna e geografia, porque temos unidades
em todos os biomas brasileiros e mais agilidade operacional se comparado aos
Parques Nacionais. A oferta de programas de turismo sustentável certamente vai
contribuir economicamente para a gestão dessas unidades e, com isso, reforçar
seu papel ambiental, cultural e socioeconômico”.
Flávio Ojidos, Vice Presidente e Diretor de Ecoturismo da CNRPPN e
advogado especialista em Direito Ambiental e conservação voluntária em terras
privadas, lembra que em uma RPPN podem ser desenvolvidas atividades de educação
ambiental, pesquisa científica e ecoturismo. “Neste programa consideramos Turismo Sustentável aquelas atividades com
as vertentes de turismo ecológico, rural, educacional, científico e de
observação do ambiente natural. Precisamos atuar com vistas a viabilizar a
conservação dessas áreas e o turismo sustentável certamente é uma grande
oportunidade para um país como o Brasil.”
Rogerio Raupp Ruschel, presidente da R&A e consultor especializado
em negócios sustentáveis, relembra que um programa similar a este ajudou a
organizar e alavancar o ecoturismo no Brasil. “Em 1994, em parceria com o WWF Brasil, realizamos uma pesquisa sobre o
perfil dos empreendedores de ecoturismo e a partir daquela pesquisa foi
definida uma agenda nacional para a atividade, realizado o primeiro grande
evento de ecoturismo do Brasil - a Bienal de Ecoturismo de Canela – e geradas uma série de iniciativas que nos anos
seguintes fizeram o setor deslanchar”. Ruschel entende que “o momento está maduro para realizar algo
similar com as RPPNs agora, e a CNRPPN é a organização mais adequada para
isso”.
A Confederação Nacional de RPPN – CNRPPN- é uma instituição não governamental,
sem fins lucrativos, atualmente formada por dezesseis associações estaduais ou
regionais de proprietários de RPPNs, representada em todos os biomas
brasileiros. A CNRPPN tem por missão contribuir para a conservação da biodiversidade
brasileira por meio do fortalecimento das associações de proprietários de RPPN.
Ela foi fundada em 2001 e tem focado o seu trabalho no apoio às associações, na
divulgação do instituto RPPN, na valorização da categoria e no apoio à criação,
gestão e manejo das RPPNs, bem como na busca pela promoção do desenvolvimento
sustentável. Em 1997 surgiu a primeira Associação deProprietários
de RPPN, no Rio de Janeiro -APN, seguida pelo Paraná em 1998, chegando
atualmente às 16 associações estaduais e regionais distribuídas por todo o
país.
A Ruschel & Associados é a empresa pioneira de consultoria em
marketing e comunicação para desenvolvimento sustentável e turismo sustentável
no Brasil. Em 24 anos prestou consultoria para os governos do Ceará e
Tocantins, SEBRAESP e SENAR-SP e fez estudos de viabilidade econômica de
projetos de ecoturismo em São Paulo, Santa Catarina, Paraná e na Itália. A
R&A realizou duas edições da FIECOTUR
– Feira e Seminário de Ecoturismo e Turismo Sustentável, no Expo Center Norte,
em São Paulo-SP, em 2003 e 2004 e foi representante no Brasil por 3 anos do
CEFAT - Centro Europeo de Formación Ambiental y Turística. Rogerio Ruschel foi
co-criador, professor e coordenador do primeiro curso de pósgradução em Turismo
e Meio Ambiente no Brasil no SENAC-SP, em 1997 e Diretor e
Presidente do Conselho Consultivo do IEB - Instituto de Ecoturismo do Brasil.
A Coordenação do GT ProEcoTur da CNRPPN está
trabalhando no planejamento e elaboração do Programa de Trabalho para estruturação do"Programa de Desenvolvimento do Turismo
Sustentável em RPPNs do Brasil", o "ProEcoTur-RPPN". Esse Programa de Trabalho contempla o Plano de Ação com três grandes eixos: sensibilização,
capacitação e comercialização, o qual será o documento norteador das
atividades.
É muito importante que nos organizemos e somemos
esforços em atividades de apoio às RPPNs, como:
1) Comunicar e divulgar as RPPNs;
2) Desenvolver atividades e parcerias para promover
o fortalecimento, a organização e a sensibilização dos proprietários de RPPNs,
e
3) Apoiar iniciativas e políticas públicas que
criem condições de sustentabilidade para as RPPNs e que incentivem a criação de
novas reservas particulares.
Informações adicionais diretamente com:
Flávio Ojidos, flavio@ojidos.com.br, fone 11 972-375-851 e
Rogerio Ruschel, rogerio@ruscheleassociados.com.br, fone 11-999-743-187
Flávio Ojidos - Advogado e
Consultor Ambiental, Conselheiro da
FREPESP - Frepesp - Federação das Reservas Ecológicas Particulares do Estado de SP. Vice
Presidente da CNRPPN - CNRPPN
- Confederação Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, Coordenador do
GT ProEcoTur da CNRPPN., Proprietário
da –futura - RPPN Chico Nunes
O Dr. Flávio Ojidos, - Advogado e Consultor Ambiental - Coordenador
do GT ProEcoTur, da CNRPPN, convida os profissionais da área, gestores ou
proprietários, ou não, de RPPN, a participar do GT ProEcoTur da CNRPPN, que está trabalhando na formatação desse Plano de
Ação.# Solicita-se
que os interessados encaminhem mensagem de interesse/adesão ao e-mail: flavio@ojidos.com.br
Acreditamos na transparência e no trabalho conjunto para transformar a realidade e
contamos com a sua participação nesse
processo!
Aguardamos, com entusiasmo, sua adesão
e interesse!
Atenciosamente,
Aurélio Barbato
Consultor e Ambientalista e Colunista do Portal Ambiente Legal
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