Decreto federal rumo à isonomia na logística reversa: acordos setoriais vinculam não signatários
Foi publicado hoje (24.10.2017) no Diário Oficial da União o decreto federal nº 9.177/2017, o qual estabelece normas para assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos e suas embalagens sujeitos à logística reversa nos termos da lei federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Conforme esse novel regulamento, os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos e suas embalagens objeto de sistemas logística reversa, não signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, consideradas as mesmas obrigações imputáveis aos signatários e aos aderentes de acordo setorial firmado com a União.
Essas obrigações referem-se às etapas de operacionalização, aos prazos, às metas, aos controles e aos registros da operacionalização dos sistemas de logística reversa, aos planos de comunicação, às avaliações e aos monitoramentos dos sistemas, às penalidades e às obrigações específicas imputáveis aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas em acordo setorial ou termo de compromisso, aplicam-se aos signatários, aos aderentes e aos não signatários as penalidades previstas na legislação ambiental vigente.
Atenciosamente,
FELSBERG ADVOGADOS
Contato: fabriciosoler@
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