domingo, 5 de novembro de 2017

Decreto federal rumo à isonomia na logística reversa: acordos setoriais vinculam não signatários

Decreto federal rumo à isonomia na logística reversa: acordos setoriais vinculam não signatários

Foi publicado hoje (24.10.2017) no Diário Oficial da União o decreto federal nº 9.177/2017, o qual estabelece normas para assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos e suas embalagens sujeitos à logística reversa nos termos da lei federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

Conforme esse novel regulamento, os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos e suas embalagens objeto de sistemas logística reversa, não signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, consideradas as mesmas obrigações imputáveis aos signatários e aos aderentes de acordo setorial firmado com a União.

Essas obrigações referem-se às etapas de operacionalização, aos prazos, às metas, aos controles e aos registros da operacionalização dos sistemas de logística reversa, aos planos de comunicação, às avaliações e aos monitoramentos dos sistemas, às penalidades e às obrigações específicas imputáveis aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas em acordo setorial ou termo de compromisso, aplicam-se aos signatários, aos aderentes e aos não signatários as penalidades previstas na legislação ambiental vigente.

A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas em acordo setorial ou termo de compromisso cabe aos órgãos executores, seccionais e locais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades públicos.

Este é mais um informativo em direito dos resíduos do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade de Felsberg Advogados.

Atenciosamente,

FELSBERG ADVOGADOS
Contato: fabriciosoler@felsberg.com.br | tassocipriano@felsberg.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário